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Bourseau & Ramos
Advogados Associados |
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Como foi a decisão Confirmada a correção do FGTS Por 11 votos a um, STF decide contra expurgo de dois planos econômicos O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito adquirido dos trabalhadores à correção monetária no saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor (mês de abril de 1990). Por 11 votos a um, os ministros do STF indeferiram em parte o recurso extraordinário apresentado pela Caixa Econômica Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandando reajustar os saldos das contas do FGTS. A decisão do Supremo revogou em parte a sentença do STJ, que determinava o pagamento da correção monetária também em relação aos planos Bresser (junho de 1987), Collor (mês de maio de 1990) e Collor 2 (fevereiro de 1991). 4 meses de discussão Durante quatro meses, os ministros do STF discutiram a questão do direito adquirido dos trabalhadores à correção monetária expurgada pelos quatro planos econômicos. No julgamento de ontem, que discutiu o caso de 30 trabalhadores representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul (RS) em três processos, apenas o ministro Ilmar Galvão votou pela limitação da correção monetária referente ao Plano Collor para as contas com saldos superiores a 50 mil cruzados novos. O ministro, que foi voto vencido, também aprovou a correção monetária referente ao Plano Collor 2. Os ministros Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence e
Néri da Silveira votaram a favor do reconhecimento do direito adquirido dos
trabalhadores à correção monetária expurgada pelos quatro planos econômicos.
Sepúlveda Pertence, que tinha paralisado o julgamento há duas semanas com um
pedido de vistas, classificou o expurgo da inflação determinado pelos planos
econômicos como ''apropriação indébita por parte do Governo do patrimônio dos
trabalhadores''. Sindicato comemora A decisão do STF foi comemorada pelo advogado Roberto Caldas, representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul. Segundo ele, assim que o acórdão da decisão for publicado no Diário de Justiça, os três processos deverão retornar para o tribunal de primeira instância para execução da sentença. O presidente do STF, ministro Carlos Velloso, confirmou ao final do julgamento que os processos seguirão para a execução na primeira instância. Segundo Velloso, a decisão de ontem deve balizar os próximos julgamentos, nos quais o Supremo Tribunal deve confirmar o direito adquirido dos trabalhadores à reposição das perdas promovidas pelos dois planos econômicos no que se refere ao saldo das contas do FGTS. Velloso lamentou que o instrumento da súmula vinculante, previsto na reforma do Judiciário em tramitação no Congresso Nacional, ainda não esteja em vigor. ''Como não temos a súmula vinculante, os juizes vão ter que dar sentença em cada um dos processos que subirem para o STF'', disse. Para Caldas, o Governo deveria tomar uma decisão no sentido de estender administrativamente o reajuste dos saldos a todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS no período. ''O Governo deveria assumir uma posição ética de cumprir a decisão judicial emanada pela Suprema Corte do País'', disse. 30 mil processos A opinião do advogado foi compartilhada pelo presidente do STF. Para Velloso, o melhor seria o Governo tomar uma decisão administrativa estendendo a decisão a todos. ''Na falta da súmula vinculante, uma decisão administrativa evitaria que o Supremo julgasse a mesma coisa mil vezes'', disse. Segundo o ministro, só no primeiro semestre deste ano o STF recebeu cerca de 30 mil processos referentes ao reajuste dos saldos das contas do FGTS. O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), disse que acha muito difícil que o Governo edite uma medida provisória (MP) fechando de vez as possibilidades de saque do FGTS. ''Vocês sabem que o Governo não pode pagar R$ 38 bilhões'', lembrou o senador, referindo-se ao prejuízo calculado pela Caixa para o pagamento do índice estimado de 68,9% para reajuste das contas existentes no FGTS no período dos planos Verão e Collor. Mesmo assim, ACM acredita que o Governo não deixará de cumprir a decisão do STF. ''Tem de ver como fluir recursos para que isso venha a ser pago'', disse.
Posição do Governo Governo não pretende estender correção a todos Apesar da decisão do STF, que reconheceu o direito à correção monetária dos planos Verão e Collor, mês de abril, expurgada pelo Governo das contas vinculadas do FGTS, o Governo não cogita estender a decisão para todos os trabalhadores com conta vinculada de FGTS. Nem mesmo as 600 mil ações que tramitam em diversas instâncias judiciais serão beneficiadas pelo julgamento de ontem. Ainda não existe a figura da súmula vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a seguir à decisão de um tribunal superior. A consultora jurídica da Caixa Econômica Federal, Dalide Corrêa, explicou que do ponto de vista jurídico cada ação é uma ação, o que significa que o Governo continuará discutindo a questão em todas as instâncias da justiça. Com base no próprio julgamento do STF, o Governo promete lutar para modificar as decisões que vinham sendo favoráveis aos trabalhadores até então, referentes aos demais planos econômicos. ''Acreditamos que o Superior Tribunal de Justiça irá rever suas decisões nos planos em que o Supremo não reconheceu o direito adquirido'', disse Dalide Corrêa. O STF entendeu que os trabalhadores não possuem direito adquirido à correção dos planos Bresser, Collor (mês de maio) e Collor 2. PRESCRIÇÃO. Pela Lei 8.036, do FGTS, o prazo de prescrição das ações é de 30 anos. A Caixa vem tentando, em todos os recursos, que a Justiça acate o entendimento de que as ações prescrevem em cinco anos, uma vez que é a União, em última instância, que acabará por suportar o rombo no FGTS. Isso significaria que ninguém mais poderia entrar com ação na Justiça para reclamar a diferença de correção monetária. Até agora, no entanto, a Caixa não obteve sucesso. Para evitar que a Justiça fique entulhada de ações com relação à correção do FGTS, o deputado Luiz Antônio Medeiros (PFL-SP) já tem um projeto de lei pronto, estendendo a decisão do STF para todos os trabalhadores. O projeto, segundo o deputado, será apresentado no dia 12 de setembro. ''Todos os trabalhadores têm direito'', disse Medeiros, que não vê motivos para o Governo protelar uma decisão ''líquida e certa''. Na avaliação do deputado, o Governo Fernando Henrique Cardoso tem crédito para negociar com os trabalhadores o pagamento em parcela da dívida, cuja soma pode alcançar R$ 38 bilhões. ''A dívida não foi provocada por este Governo'', disse Medeiros. "O Governo tem que negociar uma solução, como foi feita na época com o reajuste de 147% dos aposentados, que foi parcelada'', propôs Medeiros. CRÉDITO NA CONTA. Mesmo que, no futuro, todos os trabalhadores que tinham saldo na conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990, tenham direito à correção expurgada dos planos Verão e Collor, dificilmente o crédito significará dinheiro no bolso do trabalhador. No máximo a diferença será creditada na conta vinculada do FGTS para aqueles que tinham saldo em janeiro de 1989 e abril de 1990. Quem entrou no mercado de trabalho depois ou sacou o dinheiro antes dos planos não tem nada a receber. As regras de saque, para os que receberem os créditos, são as definidas Lei pelo 8.036. O dinheiro do FGTS pode ser sacado por ocasião da demissão sem justa causa, aposentadoria, invalidez permanente ou doença grave, como câncer e Aids. Fora isso é permitido a utilização para a aquisição da casa própria.Deputados mobilizam-se O representante da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) no Conselho Curador do FGTS, Airton Ghiberti, disse que o Governo deveria tomar a iniciativa do pagamento da correção monetária dos saldos das contas do Fundo em relação aos planos Verão e Collor a todos os trabalhadores. ''Seria uma forma de resgatar a credibilidade no Fundo e na gestão da Caixa Econômica Federal'', afirmou. O deputado Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei na semana passada estendendo o direito à correção decidida pelo STF a todos os trabalhadores que tinham conta naquela época. Já o deputado Luiz Antônio de Medeiros (PFL-SP), ex-presidente da CUT, defendeu a abertura de uma negociação política entre o Governo e as centrais sindicais sobre o pagamento da correção.
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